Decreto nº 8.499/2015
Altera dispositivos do Decreto no 6.807, de 22 de outubro de 2008.
DECRETO Nº 8.499, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera dispositivos do DECRETO nº 6.807 , de 22 de outubro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003250, D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do DECRETO nº 6.807 , de 22 de outubro de 2008, que institui o Grupo Estadual de Educação Fiscal e dispõe sobre os procedimentos e as ações pertinentes aos órgãos envolvidos na gestão do Programa Nacional de Educação Fiscal, no âmbito do Estado de Goiás, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º ......
§ 1º Integram o GEFE/GO as Secretarias de Estado da Fazenda e de Educação, Cultura e Esporte, a Controladoria-Geral do Estado de Goiás, a Universidade Estadual de Goiás, a Receita Federal do Brasil, a Controladoria-Geral da União e a Secretaria de Orçamento Federal SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ....
Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do GEFE/GO, que será composto por 05 (cinco) membros dentre seus integrantes, sendo:
I ... ....
III ....
V 01 (um) representante da Universidade Estadual de Goiás, indicado por seu titular. (...)" (NR)
Art. 2º Onde mais constar a denominação Secretaria de Estado da Educação no DECRETO nº 6.807 , de 22 de outubro de 2008, com alterações posteriores, fica ela substituída por Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2015.
Art. 1
Art. 4
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6807/2008 de 22/10/2008