Decreto nº 8.510/2015
Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 8.510, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002979, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Educação, Cultura e Meio Ambiente (ECMA), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.237.774/0001-36, com sede na Avenida 136, nº 797, Sala 501-A, Setor Sul, CEP 74.093-250, nesta Capital.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.