Decreto nº 8.516/2015
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixas de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providê...
DECRETO Nº 8.516, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixas de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002286, notadamente do Parecer nº 004166/2015-PPMA e do Despacho " AG" nº 004984/2015, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, " caput", 3º, 5º, alíneas " d", " e" e " h", 6º e 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixas de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da LEI estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Gouvelândia, as áreas de terras de propriedade de particulares abaixo descritas, visando à implantação, proteção, operação, manutenção e ao acesso dos poços tubulares profundos PGB 56 e PGB 69, para ampliação do sistema de abastecimento de água (S.A.A.) daquele Município:
I - desapropriação: a) imóvel: Área do Poço PGB 56 Proprietário presumível: Oswaldo José de Carvalho Área: 100,00m2 Localização: Município de Gouvelândia Matrícula nº 696 - R-2, do CRI de Quirinópolis-GO Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à proteção e operação do poço tubular profundo PGB 56 que fará parte do sistema de abastecimento de água do Município. Está situado em terreno de propriedade de Oswaldo José de Carvalho, dentro dos seguintes limites: " Começa no marco " M1", e segue confrontando com terras do mesmo proprietário, com azimute magnético de 219º28`32" e distância de 10,00m, até o marco " M2", daí segue com azimute de 309º28`32" e distância de 10,00m, até o marco " M3", daí segue com azimute de 39º28`32" e distância de 10,00m, até o marco " M4", daí segue com azimute de 129º28`32" e distância de 10,00m, até o marco " M1", onde teve início esta descrição". b) imóvel: Área do Poço PGB 69 Proprietário presumível: Paulo Sérgio Celestino Área: 100,00m2 Localização: Município de Gouvelândia Matrícula nº 1.363 - R-1, do CRI de Quirinópolis-GO Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à proteção e operação do poço tubular profundo PGB 69 que fará parte do sistema de abastecimento de água do Município. Está situado em terreno de propriedade de Paulo Sérgio Celestino, dentro dos seguintes limites: " Começa no marco " M1", e segue, confrontando com terras do mesmo proprietário, com azimute magnético de 186º26`22" e distância de 10,00m, até o marco " M2", daí segue com azimute de 276º26`22" e distância de 10,00m, até o marco " M3", daí segue com azimute de 06º26`22" e distância de 10,00m, até o marco " M4", daí segue com azimute de 96º26`22" e distância de 10,00m, até o marco " M1", onde teve início esta descrição". II - instituição de Faixa de Servidão de Passagem: a) imóvel: Faixa de Servidão da Adutora e Acesso à Área do Poço PGB 56 Proprietário presumível: Oswaldo José de Carvalho Área: 936,70m2 Localização: Município de Gouvelândia Matrícula nº 696 - R-2, do CRI de Quirinópolis-GO Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação e proteção da adutora e acesso à área do poço PGB 56. Está situado em terreno de propriedade de Oswaldo José de Carvalho, possui uma superfície de 936,70m2 e é constituído de uma faixa de 6,00m de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: " Começa no marco " M5", cravado na divisa com a área do poço e segue com azimute magnético de 229º02`48" e distância de 156,12m, até o marco " M6", cravado na cerca que divide com a estrada, ponto final desta descrição". b) imóvel: Faixa de Servidão da Adutora e Acesso à Área do Poço PGB 69 Proprietário presumível: Paulo Sérgio Celestino Área: 2.160,00m2 Localização: Município de Gouvelândia Matrícula nº 1.363 - R-1, do CRI de Quirinópolis-GO Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação e proteção da adutora e acesso à área do poço PGB 69. Está situado em terreno de propriedade de Paulo Sérgio Celestino, possui uma superfície de 2.160,00m² e é constituído de uma faixa de 6,00 metros de largura que será descrita pelo eixo, dentro dos seguintes limites: " Começa no marco " M5", cravado na divisa com a área do poço e segue com azimute magnético de 186º18`02" e distância de 117,17m, até o marco " M6", daí segue com azimute de 257º59`03" e distância de 242,83m, cravado na cerca que divide com a estrada, ponto final desta descrição".
Art. 2º Nos termos previstos no art. 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com redação dada pela LEI federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste DECRETO, com recursos próprios.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-12-2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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