Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.521/2015

Prorroga o prazo do art. 1º do Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que institui Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá ou...

DECRETO Nº 8.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Prorroga o prazo do art. 1º do DECRETO nº 8.418 , de 31 de julho de 2015, que institui Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013004328, D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo a que se refere o art. 1º do DECRETO nº 8.418 , de 31 de julho de 2015, que institui o Comitê de Trabalho Emergencial, objetivando o equilíbrio das contas públicas.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 30-12-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8418/2015 de 31/07/2015