Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.530/2016

Determina providências para execução de programa prioritário que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.530, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

Determina providências para execução de programa prioritário que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 3º a 12 da LEI nº 18.979 , de 23 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências, e

considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:

Art. 1º A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - deverá priorizar e consignar em sua execução orçamentária e financeira o seguinte valor, a ser aplicado exclusivamente no programa e nas ações conforme abaixo especificados: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO Programa/Ações FONTE DE RECURSOS VALOR A SER REPASSADO - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - EXECUÇÃO DE OBRAS SOCIOEDUCATIVAS: CASE`s EM DIVERSAS LOCALIDADES NO ESTADO DE GOIÁS. 25 - FUNDES PAI R$ 27.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 27.000.000,00

§ 1º As Secretarias de Gestão e Planejamento e da Fazenda deverão prover os recursos orçamentários e financeiros, de acordo com suas competências, com vistas ao fiel cumprimento do presente DECRETO.

§ 2º A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - deverá, a cada 30 (trinta) dias, prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este artigo às Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda, e ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com cópia para a Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-01-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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