Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.531/2016

Determina providências para execução de programas prioritários que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.531, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

Determina providências para execução de programas prioritários que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 3º a 12 da LEI nº 18.979 , de 23 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências, e

considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:

Art. 1º A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, por meio do Fundo de Transportes - FT, deverá priorizar e consignar em sua execução orçamentária e financeira os seguintes valores, a serem aplicados exclusivamente no programa e nas ações conforme abaixo especificados: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO Programa/Ações FONTE DE RECURSOS VALORES A SEREM REPASSADOS - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS E/OU FUNDO DE TRANSPORTES PROGRAMA RODOVIDA - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL PAVIMENTADA E NÃO-PAVI-MENTADA 25 - FUNDES PAI R$ 100.000.000,00 17 - CIDE R$ 70.000.000,00 00 - TESOURO R$ 42.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 212.000.000,00

§ 1º As Secretarias de Gestão e Planejamento e da Fazenda deverão prover os recursos orçamentários e financeiros, de acordo com suas competências, com vistas ao fiel cumprimento do presente DECRETO.

§ 2º A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - deverá, a cada 30 (trinta) dias, prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este artigo às Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda, e ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com cópia para a Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-01-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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