Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.545/2016

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.545, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000173, e nos termos dos arts. 2º, " caput", 5º, alínea " i" e §§ 1º e 2º, 6º e 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.285.170/0001-22, sediada nesta Capital, na Rua 90, nº 460, Setor Sul, CEP 74.093-020, os imóveis localizados no Município de Itumbiara, com os limites e as confrontações seguintes: ÁREA " A" - incia-se no ponto A, situado na margem da Rodovia Estadual 309 (Ataides Rodrigues Borges), definido pela coordenada 7.969.174,072 m Norte e 696.521.870 m Leste; deste ponto, seguindo pelo alinhamento da Rodovia Estadual 309 com distância de 315,00m e azimute plano de 67º14`31", chega-se ao ponto B, definido pela coordenada 7.969.295,927 m Norte e 696.812,346 m Leste; deste ponto, seguindo com distância de 125,93m e azimute plano de 65º10`02", chega-se ao ponto C, definido pela coordenada 7.969.348,812 m Norte e 696.926,628 m Leste; deste ponto, segue com coordenada 7.969.348,812 m Norte e 696.926,628 m Leste; deste ponto, seguindo com distância de 146,08m e azimute plano de 58º38`08", chega-se ao ponto D, definido pela coordenada 7.969.424,841 m Norte e 697.051,358 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 35,96m e azimute plano de 109º49`42", chega-se ao ponto E, definido pela coordenada 7.969.412,643 m Norte e 697.085,187 m Leste; deste ponto, deflete à esquerda e seguindo com distância de 4,23m e azimute plano de 67º03`07", chega-se ao ponto F, definido pela coordenada 7.969.414,293 m Norte e 697.089,084 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 11,87m e azimute plano de128º13`18", chega-se ao ponto G, definido pela coordenada 7.969.406,950 m Norte e 697.098,408 m Leste; deste ponto, seguindo com distância de 743,87m e azimute plano de 139º34`21", chega-e ao ponto H, definido pela coordenada 7.968.840,698 m Norte e 697.580,793 m Leste, confrontando, do ponto D ao H, com a propriedade de Wilson de Paula; deste ponto, seguindo com distância de 179,30m e azimute plano de 140º32`49", chega-se ao ponto I, definido pela coordenada 7.968.702,251 m Norte e 697.694,729 m Leste; deste ponto, seguindo com distância de 101,95m e azimute plano de 142º32`53", chega-se ao ponto J, definido pela coordenada 7.968.621,314 m Norte e 697.756,727 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 155,76m e azimute plano de 142º32`53", chega-se ao ponto K, definido pela coordenada 7.968.497,666 m Norte e 697.851,442 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 708,92m e azimute plano de 230º00`17", chega-se ao ponto L, definido pela coordenada 7.968.042,025 m Norte e 697.308,339 m Leste, confrontando, do ponto H ao L, com propriedade de Valdir Zago; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Sucessores de Valdomiro Zago e Tranquilo Zago e outros, com distância de 1.378,43m e azimute plano de 325º12`40", chegando ao ponto A, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 848.765,88 m2. ÁREA " B" - inicia-se no ponto 1, distante 1.378,43m da Margem direita da Rodovia Estadual 309, situado na divisa com a propriedade de Tranquilo Zago e outros, e Sucessores de Valdomiro Zago, definido pela coordenada 7.968.157,943 m Norte e 697.446,508 m Leste; deste ponto, segue confrontando com Tranquilo Zago e outros, com distância de 25,65m e azimute plano de 50º00`17", chegando ao ponto 2, definido pela coordenada 7.968.174,431 m Norte e 697.466,161 m Leste; deste ponto, seguindo com distância de 755,59m e azimute plano de 152º43`30", chega-se ao ponto 3, definido pela coordenada 7.967.502,668 m Norte e 697.812,512 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 924,29m e azimute plano de 149º09`09", chega-se ao ponto 4, definido pela coordenada 7.966.709,134 m Norte e 698.286,447 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 222,85m e azimute plano de 224º41`45", chega-se ao ponto 5, definido pela coordenada 7.966.550,720 m Norte e 698.129,706 m Leste; deste ponto, deflete à esquerda e seguindo com distância de 54,88m e azimute plano de 161º49`11", chega-se ao ponto 6, definido pela coordenada 7.966.498,579 m Norte e 698.146,830 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 39,22m e azimute plano de 187º13`11", chega-se ao ponto 7, definido pela coordenada 7.966.459,671 m Norte e 698.141,901 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 35,56m e azimute plano de 259º34`32", chega-se ao ponto 8, definido pela coordenada 7.966.453,237 m Norte e 698.106,931 m Leste; deste ponto, deflete à esquerda e seguindo com distância de 20,20m e azimute plano de 187º30`01", chega-se ao ponto 9, definido pela coordenada 7.966.433,212 m Norte e 698.104,295 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 9,18m e azimute plano de 227º43`00", chega-se ao ponto 10, definido pela coordenada 7.966.427,036 m Norte e 698.097,504 m Leste, confrontando do ponto 2 ao 10 com propriedade de Tranquilo Zago e outros; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 18,07m e azimute plano de 278º08`32", chega-se ao ponto 11, definido ela coordenada 7.966.429,595 m Norte e 698.079,620 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 15,02m e azimute plano de 291º19`12", chega-se o ponto 12, definido pela coordenada 7.966.435,056 m Norte e 698.065,628 m Leste; deste ponto, deflete à esquerda e seguindo com distância de 110,67m e azimute plano de 272º09`08", chega-se ao ponto 13, definido pela coordenada 7.966.439,211 m Norte e 697.955,040 m Leste, confrontando do ponto 10 ao 13 com o Rio Paranaíba; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 90,07m e azimute plano de 9º07`10", chega-se ao ponto 14, definido pela coordenada 7.966.528,141 m Norte e 697.969,315 m Leste; deste ponto, deflete à direita e seguindo com distância de 197,07m e azimute plano de 36º39`48", chega-se ao ponto 15, definido pela coordenada 7.966.686,224 m Norte e 698.086,990 m Leste; deste ponto, deflete à esquerda e seguindo com distância de 108,76m e azimute plano de 77º45`51", chega-se ao ponto 16, definido pela coordenada 7.966.709,274 m Norte e 698.193,276 m Leste; deste ponto, deflete à esquerda e seguindo com distância de 878,11m e azimute plano de 332º44`17", chega-se ao ponto 17, definido pela coordenada 7.967,489,849 m Norte e 697.791,049 m Leste; deste ponto, seguindo com distância de 751,70m e azimute plano de 332º43`11", chega-se ao ponto1, confrontando do ponto 13 ao 1, com propriedade de Tranquilo Zago e outros, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 111.101,25m2.

Parágrafo único. Os imóveis que compõem as áreas descritas são de propriedade presumível de Valdomiro Zago, Renato Tranquilo Zago e Tranquilo Zago e outros, matriculados no Livro 2, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itumbiara, sob os nº s 1.257, 1.332, 1.616 a 1620, 1.842, 5.141, 12.780, 13.093, 13.183, 13.566, 15.567, 20.671, 20.672, 20.678 e 20.680.

Art. 2º As áreas de terras de que cuida este DECRETO terão como destinação exclusiva integrar o Distrito Industrial de Itumbiara, para fim de assentamento industrial.

Parágrafo único. Os valores das áreas de terras a serem desapropriadas e das despesas com o processo desapropriatório serão utilizados como aporte de capital pelo Estado de Goiás, acionista majoritário, em futuros aumentos do capital social da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, proprietária do Distrito Industrial de Itumbiara.

Art. 3º Nos termos previstos no art. 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com redação dada pela LEI federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este DECRETO exige urgência na sua concretização, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.

Art. 4º A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, com a colaboração da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, adotará as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução plena do disposto neste DECRETO.

Art. 5º Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas com a desapropriação de que trata este DECRETO correrão à conta do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, criado pelo art. 16 da LEI nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, com a finalidade de dar suporte financeiro ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, previstos que estão no orçamento setorial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação/FUNPRODUZIR, do Orçamento-Geral do Estado, ou em seus créditos especiais ou suplementares.

Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-01-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 13591/2000 de 18/01/2000