Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.551/2016

Altera o Regulamento do Grupo Executivo de Comunicação - GECOM -, aprovado pelo Decreto no 8.323, de 27 de fevereiro de 2015.

DECRETO Nº 8.551, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

Altera o Regulamento do Grupo Executivo de Comunicação - GECOM, aprovado pelo DECRETO nº 8.323 , de 27 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500005004541, D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos a seguir discriminados do Regulamento do Grupo Executivo de Comunicação - GECOM, aprovado pelo DECRETO nº 8.323 , de 27 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem: " CAPÍTULO I DA FINALIDADE E ESTRUTURA ....

Art. 2º-I Diretoria-Geral;

II - Secretaria-Executiva: a) Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças; b) Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação;

III - Diretoria Adjunta.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR ....

Seção IV Da Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação

Art. 6º Compete à Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação:

I - Revogado. II - manter-se informada sobre as notícias do Governo do Estado de Goiás e antecipar-se ao tratamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo;

III - Revogado. IV - Revogado. V - gerenciar as atividades relacionadas à divulgação e publicidade do Poder Executivo, bem como os processos de comunicação, fiscalização e controle, avaliação da mídia e marketing;

VI - acompanhar e controlar a produção e distribuição dos materiais informativos e/ou publicitários de interesse do Poder Executivo, propondo padrões estéticos e de comunicação em conformidade com diretrizes estabelecidas pelo GECOM;

VII - monitorar e controlar as atividades das agências de publicidade e empresas de veiculação, mantendo permanente contato e emitindo relatórios com informações pertinentes aos órgãos do Estado;

VIII - realizar outras atividades correlatas.

Seção V Da Diretoria Adjunta

Art.6º-A Compete à Diretoria Adjunta:

I - seguir as diretrizes estabelecidas pela Diretoria-Geral e prestar-lhe assessoramento;

II - supervisionar as atividades relacionadas à divulgação e publicidade do Poder Executivo;

III - supervisionar tecnicamente as atividades do Grupo Executivo de Comunicação;

IV - realizar outras atividades correlatas....

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES ....

Seção II - A Do Diretor Adjunto

Art. 8-A São atribuições do Diretor Adjunto:

I - prestar assessoramento ao Diretor-Geral do Grupo Executivo de Comunicação no cumprimento de suas atribuições;

II - prestar atendimento às pessoas que procuram o Grupo Executivo de Comunicação, orientando-as e fornecendo-lhes as informações necessárias, com os encaminhamentos devidos;

III - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do Grupo Executivo de Comunicação. .... " (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, III e IV do art. 6º do Regulamento do Grupo Executivo de Comunicação, aprovado pelo DECRETO nº 8.323 , de 27 de fevereiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-02-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-2016.

Art. 1

CAPÍTULO II

Seção IV

Seção V

CAPÍTULO III

Seção II

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8323/2015 de //