Decreto nº 8.553/2016
Altera o Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA -, aprovado pelo Decreto no 7.478, de 07 de novembro de 2011.
DECRETO Nº 8.553, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Altera o Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, aprovado pelo DECRETO nº 7.478 , de 07 de novembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500066007198, D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos a seguir discriminados do Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, aprovado pelo DECRETO nº 7.478 , de 07 de novembro de 2011, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem: "
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, criada pela LEI nº 14.645 , de 30 de dezembro de 2003, é uma entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, nos termos do art. 9º, inciso XIII, alínea " a", da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores....
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
Art. 3º-II Presidência .... c) Revogado. ....
IV - Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças: .... b) Gerência de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação; .... d) Revogado. V - Diretoria Técnica e de Inspeção: .... c) Gerência de Cadastro e Convênios e Inspeção; d) Revogado. ....
VII - Revogado. a) Revogado. a 1) Revogado. a 2) Revogado. a 3) Revogado. b) Revogado. VIII - Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário;
IX - Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos;
X - Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas; - Unidades Regionais Descentralizadas: 1 - Unidade Regional Alto Araguaia - Jataí; 2 - Unidade Regional Rio Caiapó - Iporá; 3 - Unidade Regional Rio dos Bois - Palmeiras de Goiás; 4 - Unidade Regional Rio Itiquira - Formosa. 5 - Unidade Regional Rio Corumbá - Catalão; 6 - Unidade Regional Rio das Antas - Anápolis; 7 - Unidade Regional Rio Paranã - Posse; 8 - Unidade Regional Rio do Ouro - Porangatu; 9 - Unidade Regional Rio Vermelho - Goiás; 10 - Unidade Regional Rio Verdão - Rio Verde; 11 - Unidade Regional Rio Paranaíba - Itumbiara; 12 - Unidade Regional Rio das Almas - Ceres. ....
TÍTULO III DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO I
Seção IV Disposições Gerais
Art. 11. O Conselho de Gestão deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste. .... " (NR)
Art. 2º Os incisos I, III e IV do art. 5º passam a vigorar com a substituição da denominação " Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação" por " Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Cientifico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação".
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas abaixo discriminadas todas do art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, aprovado pelo DECRETO nº 7.478 , de 07 de novembro de 2011:
I - " c" do inciso II;
II - " d" dos incisos IV e V;
III - " a", seus itens a1, a2 e a3, e " b" do inciso VII.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-02-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7478/2011 de //