Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.556/2016

Qualifica como Organização Social de Cultura, Educação, Saúde e de Esporte e Lazer, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 8.556, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

Qualifica como Organização Social de Cultura, Educação, Saúde e de Esporte e Lazer, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002651, D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Cultura, Educação, Saúde e de Esporte e Lazer, no âmbito do Estado de Goiás, o Grupo Tático Resgate (GTR), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 10.883.810/0001-97, com sede na Rua 144, Quadra 50, Lote 26, Setor Marista, CEP 74.170-030, nesta Capital.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-02-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-02-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.