Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.565/2016

Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 8.565, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003410, D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Educacional de Goiânia (AEG), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.291.277/0001-16, com sede na Rua 10, nº 120, Quadra F13, Lote 18, Sala 102, Setor Sul, CEP 74080-420, nesta Capital.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 2016, 128º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 22-02-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9906/2021 de 07/07/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.