Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.569/2016

Altera dispositivo do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.

DECRETO Nº 8.569, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera dispositivo do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500011000961, DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido da alínea " v", com a seguinte redação:

" Art. 2º ... (...) VI - .... (...) v) de construção, reforma, ampliação, manutenção, adequação e conservação de unidades operacionais e administrativas do Corpo de Bombeiros Militar, por meio de recursos oriundos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - FENEBOM, podendo ser executadas desde a fase de projetos até a conclusão por iniciativa própria da Corporação, obedecidas as disposições legais pertinentes; (...)" (NR)

Art.2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-02-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2016.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8483/2015 de //