Decreto nº 8.592/2016
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, o Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite no Estado de Goiás e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.592, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, o Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite no Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600010004726, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Saúde, o Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite, com o objetivo de analisar a documentação referente à circulação do poliovírus e verificar o cumprimento, pelo Estado de Goiás, de todos os requisitos do Plano de Erradicação da Poliomielite - Estratégia no Brasil, em sintonia com a Iniciativa Global de Erradicação da Pólio.
Art. 2º Compete ao Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite:
I - realizar a compilação e análise de dados epidemiológicos e ambientais;
II - supervisionar o processo e a documentação de detecção e interrupção de toda a transmissão do poliovírus selvagem no Estado de Goiás;
III - promover visitas de campo nas regionais e nos municípios selecionados pelo Comitê, na medida do necessário, para verificação em loco dos dados apresentados;
IV - acompanhar a retirada de todas as vacinas orais de poliovírus (VOP), começando com o componente tipo 2, substituindo a vacina trivalente (sorotipos 1, 2 e 3) pela bivalente (sorotipos 1 e 3);
V - recomendar ações necessárias para atingir os objetivos do Plano Estratégico de Erradicação da Poliomielite e cumprir recomendações futuras;
VI - receber e avaliar os relatórios finais apresentados sobre as medidas de contenção do poliovírus, conforme as medidas estabelecidas no Plano Estratégico de Erradicação da Poliomielite, e encaminhá-los ao Ministério da Saúde;
VII - participar das sessões de trabalho e visitas da Comissão de Certificação Regional ao Brasil, nas diferentes etapas do processo de documentação;
VIII - elaborar e apresentar relatório final das ações do Plano de Erradicação da Poliomielite ao Ministério da Saúde;
IX - cumprir outros requisitos relacionados aos objetivos do Plano Estratégico para Erradicação da Poliomielite 2013-2018, quando solicitado.
Art. 3º O Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação da primeira:
I - CLÉCIA DI LOURDES VECCI MENEZES - GIRF/SUVISA/SES;
II - LIZ JANE RIBEIRO SILVESTRE - GIRF/SUVISA/SES;
III - ZULEIKA SANTOS E SILVA - GIRF/SUVISA/SES;
IV - ALINE MARTINS DE CAMARGO - GIRF/SUVISA/SES;
V - LUCIANA AUGUSTA ALVES MARIANO - GVE/SUVISA/SES;
VI - MARIA APARECIDA DA SILVA ROMÃO - GVSSS/SUVISA/SES;
VII - MARIA CRISTINA PIGORELLI CARNEIRO - GVSP/SUVISA/SES;
VIII - SHAMON HENRIQUE FEITOSA DE SOUZA - GVSP/SUVISA/SES;
IX - LÚCIA HELENA DE ASSIS - GVSAST/SUVISA/SES;
X - DANIELLA RIBEIRO DE PAULA TIBÚRCIO - LACEN/SUVISA/SES;
XI - RAFAEL SOUZA GUEDES - LACEN/SUVISA/SES;
XII - ANA MARIA BEIRA DE ASSUNÇÃO - GENARCE/SUPEX/SES;
XIII - MARIA JOSÉ DA SILVA - Comunicação Setorial/Gabinete/SES;
XIV - GRÉCIA CAROLINA PESSONI - Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
Parágrafo único. O Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite reunir-se-á quinzenalmente ou sempre que convocado por sua Coordenadora, até que seja declarada oficialmente a erradicação da poliomielite.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 11-03-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.