Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.605/2016

Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado e Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 8.605, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado e Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003057, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede na Rua C-245, s/n, Quadra 574, Lote 18, Setor Nova Suíça, CEP 74290-200, nesta Capital.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-03-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10527/2024 de 16/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.