Decreto nº 8.617/2016
Introduz alterações no Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, e no Regimento Interno por ele aprovado, nas partes que especifica.
DECRETO Nº 8.617, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
--
Introduz alterações no DECRETO nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999, e no Regimento Interno por ele aprovado, nas partes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da RESOLUÇÃO nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003805, D E C R E T A:
Art. 1º O DECRETO nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: "Art. 3º-IX um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção Goiás - OAB/GO; ....
XII - um representante de Instituição de Ensino Superior, PUC, ou UEG, ou UFG;
XIII - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA/GO;
XIV - um representante de nível superior com notório saber na área de trânsito. ....
§ 8º A Secretaria-Executiva do CETRAN-GO é unidade administrativa básica vinculada ao seu Presidente, com a função de prestar apoio técnico-administrativo necessário ao pleno funcionamento do órgão colegiado, integrando, ainda, seu titular, o Conselho na condição de Vice-Presidente." (NR) ....
Art. 2º São introduzidos os anexos acréscimos e alterações ao Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás, aprovado pelo art. 10 do DECRETO nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999.
Art. 3º São revogados o inciso XII do art. 5º e o inciso IV do art. 6º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás, aprovado pelo DECRETO nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que se refere às alterações efetuadas nos incisos IX, XII e XIII, do art. 3º, a 02 de março de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-03-2016) - Suplemento "CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - CETRAN-GO - REGIMENTO INTERNO ...
CAPÍTULO II Da Composição "Art. 2º-IX um representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção Goiás - OAB/GO; ....
XII - um representante de Instituição de Ensino Superior PUC ou UEG ou UFG;
XIII - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA/GO;
XIV - um representante de nível superior com notório saber na área de trânsito. ....
CAPÍTULO IV Da Estrutura Organizacional ....
Seção I Da Presidência
Art. 5º ... ....
Art. 5º-A Compete ao Secretário-Executivo:
I - auxiliar o Presidente do CETRAN-GO no exercício de suas atribuições;
II - exercer as funções de organização, coordenação, supervisão técnica e controle das atividades administrativas e de gestão de pessoas do CETRAN-GO;
III - dar o suporte necessário à realização das reuniões do colegiado;
IV - providenciar a publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo CETRAN-GO, nos casos exigidos;
V - receber, expedir, controlar e arquivar as correspondências do CETRAN-GO;
VI - receber, controlar e encaminhar os processos administrativos e recursos distribuídos aos membros do CETRAN-GO, nos termos das normas internas;
VII - representar e substituir o Presidente do CETRAN-GO em suas faltas ou impedimentos, exercendo a função de Vice-Presidente;
VIII - realizar outras atividades correlatas." (NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO II
CAPÍTULO IV
Seção I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5118/1999 de //