Estadual · Goiás

Decreto nº 8.630/2016

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.630, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:

Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 22 de abril de 2016 (sexta feira).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão " Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-04-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-2016

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.