Decreto nº 8.645/2016
Concede a Medalha do Mérito Policial Militar aos militares que especifica.
DECRETO Nº 8.645, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Concede a Medalha do Mérito Policial Militar aos militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130,
§ 1º, inciso I, da LEI nº 8.033 , de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso II, 2º, parágrafo único, alínea " c", 5º, 6º e 15, inciso I, do DECRETO nº 170 , de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001474, DECRETA:
Art. 1º É concedida a " Medalha do Mérito Policial Militar", com o respectivo passador, aos policiais militares relacionados no Anexo Único que acompanha este DECRETO, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-05-2016)
ANEXO ÚNICO MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR Nº POSTO RG AGRACIADOS 01 CAP PM 31673 JOÃO BATISTA ESPÍNDOLA 02 1º TEN PM 20693 GILMA GONÇALVES DA SILVA 03 ST PM 23809 FERNANDO ARAÚJO DE SOUZA 04 ST PM 31261 JOSÉ HENRIQUE FRANÇA 05 1º SGT PM 29335 WALBER RODRIGUES SARDINHA 06 3º SGT PM 22074 MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA 07 CB PM 31012 SANDRO DIVINO DA SILVA 08 CB PM 32278 LEDSON BATISTA DE SOUSA 09 CB PM 32394 RONYEDER ROGIS SILVA Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.