Decreto nº 8.646/2016
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.646, DE 13 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º Além do dia 26 de maio de 2016, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27 de maio subsequente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão " Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-05-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.