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Decreto nº 8.654/2016

Fixa o valor da Unidade de Honorários Dativos - UHD -, a que se refere o inciso I do art. 4º da Lei nº 9.785, de 07 de outubro de 1985, na redação dad...

DECRETO Nº 8.654, DE 20 DE MAIO DE 2016.

Fixa o valor da Unidade de Honorários Dativos - UHD, a que se refere o inciso I do art. 4º da LEI nº 9.785 , de 07 de outubro de 1985, na Redação dada pela de nº 19.264 , de 26 de abril de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 4º, inciso I, da LEI nº 9.785 , de 07 de outubro de 1985, na Redação dada pela de nº 19.264 , de 26 de abril de 2016, bem como no art. 3º, inciso I, deste último Diploma Legal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600042000235, D E C R E T A:

Art. 1º O valor da Unidade de Honorários Dativos - UHD - é fixado em R$ 165,25 (cento e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).

Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Governo, em até 30 (trinta) dias da publicação deste DECRETO, baixará tabela contendo os valores máximo e mínimo em UHD para cada espécie de feito, bem como adotará as medidas administrativas necessárias aos correspondentes pagamentos, que deverão ser realizados com base no valor da UHD fixado no caput deste artigo apenas com relação aos serviços de assistência judiciária e defensoria dativa prestados após sua vigência.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10754/2025 de 11/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9785/1985 de 07/10/1985