Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.656/2016

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 8.656, DE 25 DE MAIO DE 2016.

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000561, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO CIDADES - Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob o nº 05.095.628/0001-31, com sede na Rua Dr. Ernesto Monteiro, nº 1375, Sapiranga, Fortaleza - CE, CEP 60.833-710.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.