Decreto nº 8.659/2016
Altera o Decreto nº 8.538, de 20 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que e...
DECRETO Nº 8.659, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
Altera o DECRETO nº 8.538 , de 20 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002559, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do DECRETO nº 8.538 , de 20 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Educação e Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental (IBEG), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 05.415.800/0001-97, com sede na SGAS, Quadra 902, Conjunto " B", Entrada " A", nos 217/18, CEP.: 70.390-020, Asa Sul, Brasília-Distrito Federal."
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-06-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2016.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8538/2016 de 20/01/2016