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Decreto nº 8.664/2016

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvime...

DECRETO Nº 8.664, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600005004402, nos termos do parágrafo único do art. 20 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016, e

considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo DECRETO nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado nos programas e nas ações conforme abaixo especificados: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A SER REPASSADO AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT. DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-213: MORRINHOS/CALDAS NOVAS - GO. R$ 36.000.000,00 TOTA L .... R$ 36.000.000,00

Parágrafo único. O repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado:

I - mediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET;

II - conforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-06-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-06-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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