Decreto nº 8.679/2016
Dispõe sobre abono de ponto na situação que especifica.
DECRETO Nº 8.679, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre abono de ponto na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º O agente público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, devidamente autorizado pela respectiva chefia a participar, como colaborador, dos serviços de atendimento prestados pelo Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade, durante as Festividades do Divino Pai Eterno, poderá ter o seu ponto abonado até o limite de 03 (três) dias, desde que comprove haver cumprido o equivalente em horas à sua jornada normal de trabalho nesse período, exclusivamente no atendimento aos romeiros, sob a supervisão do referido Centro.
Parágrafo único. A comprovação do atendimento da condicionante de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante declaração formal da Coordenadora-Geral da Organização dos Voluntários de Goiás - OVG, à vista do qual o ponto será abonado.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de junho de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-06-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-06-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.