Decreto nº 8.681/2016
Institui Comitê Gestor de Políticas de Apoio ao Setor Florestal e Madeireiro em Goiás.
DECRETO Nº 8.681, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Institui Comitê Gestor de Políticas de Apoio ao Setor Florestal e Madeireiro em Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201614304000035, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Apoio ao Setor Florestal e Madeireiro em Goiás, coordenado pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária, e Irrigação, visando à elaboração, implantação, gestão e ao acompanhamento das políticas estaduais de apoio ao setor florestal e madeireiro, com os seguintes objetivos:
I - propor estudos e elaborar diagnósticos da cadeia produtiva do setor florestal e madeireiro nos ramos agrícola, industrial e de serviços;
II - identificar políticas públicas existentes no âmbito nacional e estadual voltadas ao desenvolvimento do setor;
III - coordenar ações de elaboração, avaliação e monitoramento de políticas de apoio ao setor;
IV - acompanhar os resultados e articular o desenvolvimento de programas e planos instituídos para apoio ao setor;
V - estabelecer as bases e diretrizes para a instituição de programa estadual de fomento ao setor florestal e madeireiro.
Art. 2º O Comitê Gestor de Políticas de Apoio ao Setor Florestal e Madeireiro em Goiás é composto por representantes do órgão coordenador e de entidades, indicados pelos respectivos titulares, da seguinte forma:
I - Superintendência Executiva de Agricultura;
II - Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços;
III - Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG;
IV - Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
V - Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura - SGPA;
VI - Câmara Setorial de Produtos de Base Florestal do Estado de Goiás.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, por meio de PORTARIA de seu titular, estabelecerá as metas programáticas para os projetos e as ações do Comitê, necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.