Estadual · Goiás

Decreto nº 87/2013

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 4.999.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 87, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 4.999.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300028000384 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.999.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 131 1017 2.435 - Expansão do Sinal da TV Via Satélite e Via Terrestre, Edificações, Manutenção e sua Atualização Técnica 4 (71) - Investimentos R$ 4.999.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 131 1017 2.435 - Expansão do Sinal da TV Via Satélite e Via Terrestre, Edificações, Manutenção e sua Atualização Técnica 3 (71) - Ouras Despesas Correntes R$ 4.999.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.