Decreto nº 8.723/2016
Concede a Medalha do Guardião à pessoa que especifica.
DECRETO Nº 8.723, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.
Concede a Medalha do Guardião à pessoa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002814 e nos termos do art. 6º da LEI nº 14.711 , de 30 de janeiro de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º É concedido a " Medalha do Guardião" ao Pastor OIDES JOSÉ DO CARMO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás e, em especial, à Secretaria da Casa Civil.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-08-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.