Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.736/2016

Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.

DECRETO Nº 8.736, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130,

§ 1º, inciso I, da LEI nº 8.033 , de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso II, 2º, parágrafo único, alínea " c", 5º, 6º e 15, inciso I, do DECRETO nº 170 , de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002787, D E C R E T A:

Art. 1º É concedida a " Medalha do Mérito Policial Militar", com o respectivo passador, aos policiais militares relacionados no Anexo Único que acompanha este DECRETO, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública.

Art. 2º Fica delegada ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR, competência para proceder, mediante PORTARIA, a correções de erros materiais pertinentes a nomes, postos, graduações e RGs dos militares constantes do Anexo Único deste DECRETO.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-09-2016)

ANEXO ÚNICO " MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR" No POSTO RG A G R A C I A D O S 01 3º SGT PM 29043 DAVILSON DE ARAÚJO BRITO JÚNIOR 02 3º SGT PM 30667 SÉRGIO BORGES MARTINS DE ARAÚJO 03 3º SGT PM 31392 MÁRIO ESPENCIERI 04 CB PM 29273 UBIRATAN CARLOS DOS SANTOS 05 CB PM 31856 JOSÉ RONALDO CÂNDIDO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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