Decreto nº 8.739/2016
Concede a Medalha de Tempo de Serviço aos Militares que especifica.
DECRETO Nº 8.739, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
Concede a Medalha de Tempo de Serviço aos Militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130,
§ 1º, inciso II, da LEI nº 8.033 , de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso V, 2º, parágrafo único, alínea " c", 3º, inciso V, 11, 12, 14 e 15, inciso I, do DECRETO nº 170 , de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002788, D E C R E T A:
Art. 1º É concedida a Medalha de Tempo de Serviço, " Grau Ouro" (trinta anos) e " Grau Bronze" (dez anos), com o respectivo passador, aos policiais militares abaixo discriminados, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública:
I - " GRAU OURO" (TRINTA ANOS) No POSTO RG A G R A C I A D O S 01 CEL PM 16458 MASSATOSHI SÉRGIO KATAYAMA 02 CEL PM 18239 ADAILTON FLORENTINO DO NASCIMENTO 03 CEL PM 18200 WILSON BRASIL PINHEIRO TAVARES II - " GRAU BRONZE" (DEZ ANOS) No POSTO RG A G R A C I A D O S 01 1º TEN PM 31938 RODRIGO FERNANDES DE ALMEIRA
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-09-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2016.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.