Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.741/2016

Altera dispositivo do Decreto nº 7.112, de 18 de maio de 2010.

DECRETO Nº 8.741, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

Altera dispositivo do DECRETO nº 7.112 , de 18 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600005002730, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 11 do DECRETO nº 7.112 , de 18 de maio de 2010, que regulamenta a LEI nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 11. Fica limitado a até 96 (noventa e seis) o número de parcelas mensais referentes à contratação de créditos consignados em folha de pagamento, exceto quanto ao crédito imobiliário." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da LEI nº 19.351 , de 21 de junho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-09-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7112/2010 de 18/05/2010