Decreto nº 8.759/2016
Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 8.759, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000484, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Destra de Educação (INDED), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 24.155.267/0001-16, com sede na Rua C-228, s/n, Quadra 536, Lote 16, Jardim América, CEP 74290-100, nesta Capital.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-09-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-09-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.