Decreto nº 8.761/2016
Prorroga a data de início da operação com o Cartão Metrobus, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 8.676, de 23 de junho de 2016, e revoga o inciso ...
DECRETO Nº 8.761, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Prorroga a data de início da operação com o Cartão Metrobus, a que se refere o art. 2º do DECRETO nº 8.676 , de 23 de junho de 2016, e revoga o inciso I do
§ 1º do seu art. 3º O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º O início da operação com o Cartão Metrobus, que coincide com o fim do desconto concedido diretamente nas catracas de solo de acesso aos serviços do Eixo Anhanguera e de suas extensões, fica prorrogado para as 5 h do dia 05 de novembro de 2016. 05:00 horas do dia 08 de outubro de 2016. - Vide DECRETO nº 8.775 , de 7 de outubro de 2016, (prazo prorrogado).
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso I do
§ 1º do art. 3º do DECRETO nº 8.676 , de 23 de junho de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2016, 128º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 23-09-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-09-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8775/2016 de 07/10/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8676/2016 de //