Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.766/2016

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 7.090, de 09 de abril de 2010, que concedeu a Medalha de Tempo de Serviço aos militares nele especificados.

DECRETO Nº 8.766, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.

Retifica o Anexo Único do DECRETO nº 7.090 , de 09 de abril de 2010, que concedeu a Medalha de Tempo de Serviço aos militares nele especificados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003246, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do DECRETO nº 7.090 , de 09 de abril de 2010, publicado nas páginas 01/03 do Diário Oficial nº 20.840, de 15 do mesmo mês e ano, a fim de excluir o nome do Soldado PM 29290 EURÍPEDES DE SOUZA BELTRÃO, constante do item 241 do inciso III - Medalha por Tempo de Serviço 10 (dez) anos - Grau Bronze, por já ter sido agraciado anteriormente pelo DECRETO nº 6.952 , de 13 de julho de 2009.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-10-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7090/2010 de 09/04/2010