Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.768/2016

Altera o Decreto no 7.558, de 23 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude - CONJUV - e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.768, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera o DECRETO nº 7.558 , de 23 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude - CONJUV - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600042000120, mormente do Parecer nº 002423/2016-PA, aprovado pelo Despacho " AG" nº 2869 /2016, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º São introduzidas no DECRETO nº 7.558 , de 23 de fevereiro de 2012, as seguintes alterações:

" Art. 1º O Conselho Estadual da Juventude - CONJUV, órgão consultivo e fiscalizador, com jurisdição em todo o território estadual, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado do Governo - SEGOV, de acordo com o disposto no Anexo I, inciso I, alínea " b", item 2, da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a ter sua composição e atuação reguladas por este DECRETO. (...)

Art. 3º-I 15 (quinze) representantes do Poder Público, de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, indicados pelos Secretário de Estado do Governo; ....

§ 2º Os membros do CONJUV, representantes dos órgãos e das entidades do Poder Público Estadual, de que trata o inciso I deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares em documento encaminhado ao Secretário de Estado do Governo.

§ 3º As instituições representativas da sociedade civil serão escolhidas em Assembleia-Geral Eletiva, convocada com este objetivo por meio de edital da SEGOV, em conformidade com o disposto neste DECRETO.

§ 4º A Assembleia-Geral Eletiva convocada para fins de composição do CONJUV terá seu regimento interno elaborado pela SEGOV.

Art. 4º ...

Parágrafo único. À Câmara Permanente de Educação caberá a organização do Fórum Estadual de Juventude e Educação, que será dirigido pelo representante da Secretaria de Estado do Governo, compondo-se por 01 (um) representante de cada município goiano.

Art. 5º ... ...

§ 2º Ficam criados 40 (quarenta) Conselhos Regionais de Juventude, em regionais estabelecidas de acordo com as Subsecretarias Regionais de Educação, Cultura e Esporte, vinculado esse quantitativo ao de subsecretarias, definidas conforme art. 30-A e inciso I, alínea " p", itens 9.7 a 9.12 do Anexo I da LEI 17.257 , de 25 de janeiro de 2011. (...)

§ 4º Os Conselhos Regionais de Juventude não integram a organização administrativa do Poder Executivo, constituindo-se em núcleos de trabalho, estruturas auxiliares do Conselho Estadual da Juventude, não implicando criação de cargos.

§ 5º A participação nos Conselhos Regionais de Juventude ora criados constitui serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 6º-II Vice-Presidente da sociedade civil;

III - Vice-Presidente do Poder Público;

IV - Secretário-Geral;

V - Primeiro-Secretário;

VI - Segundo-Secretário;

VII - Diretoria de Comunicação. ....

§ 3º O processo de eleição da mesa diretora será iniciado através de Edital assinado pelo Secretário de Estado do Governo.

Art. 7º O CONJUV receberá apoio técnico e administrativo da SEGOV, através da Superintedência da Juventude.

Parágrafo único. A Superintendência da Juventude, integrante da organização básica da SEGOV, auxiliará na execução das funções de apoio técnico-administrativo e no encaminhamento das deliberações do CONJUV, sob orientação da Mesa Diretora, após requerimento formal do Secretário de Estado do Governo. ....

Art. 10. O Regimento Interno do CONJUV deverá ser aprovado em até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste DECRETO, devendo ser encaminhado à SEGOV para as providências legais." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Anexo Único do DECRETO nº 7.558 , de 23 de fevereiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-10-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2016.

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 7

Art. 10

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10660/2025 de 19/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7558/2012 de //