Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.772/2016

Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, na parte que especifica.

DECRETO Nº 8.772, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

Retifica o Anexo Único, inciso III, do DECRETO nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na LEI nº 17.916 , de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005003593 e Anexo, mormente do Ofício nº 703/2016-PJ/OCD, da Procuradoria-Geral do Estado, dos Despachos nos 3283 /2016, da Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, 2366/2016-GAB/SEGPLAN, do Titular da referida Pasta, bem como 902/2016-ADSET, da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil, e em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 438213-96.2014.8.09.0000 (201494382130), pelos integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Anexo Único, inciso III, do DECRETO nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de nele fazer a seguinte inclusão: III - ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015-REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916 /2012) NÍVEL DE ESCOLARIDADE DE EMPREGO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF/MF Nº No DO PROCESSO DE REQUERI MENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO DATA DE NASCIMENTO DATA DE ADMISSÃO DATA DE DEMISSÃO ÚLTIMO EMPREGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7º DA LEI Nº 15.664 / 2006 - ------ - MÉDIO - ---- - 1039-A - ------- - JOANA DARCK DIAS DA SILVA (SUB JUDICE) - ------ - 234.166.101-72 - ---- - 201300005003593 e 201600005006200 - ---- - 03/03/1961 - ---- - 01/06/1989 - ---- - 31/01/1991 - ------ - ESCRITURÁRIO-I - ------------ - ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL/PADRÃO V

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-10-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-2016.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8000/2013 de 20/09/2013