Decreto nº 8.775/2016
Prorroga a data de início da operação com o Cartão Metrobus, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 8.761, de 23 de setembro de 2016.
DECRETO Nº 8.775, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
Prorroga a data de início da operação com o Cartão Metrobus, a que se refere o art. 1º do DECRETO nº 8.761 , de 23 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º A data de início da operação com o Cartão Metrobus, prevista no art. 1º do DECRETO nº 8.761 , de 23 de setembro de 2016, fica prorrogada para as 5 h do dia 05 de novembro de 2016.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-10-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-10-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8761/2016 de 23/09/2016