Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.787/2016

Concede a Medalha do Mérito Policial Militar a pessoa que especifica.

DECRETO Nº 8.787, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.

Concede a Medalha do Mérito Policial Militar a pessoa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130,

§ 1º, inciso I, da LEI nº 8.033 , de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso II, 2º, parágrafo único, alínea " c", 5º, 6º e 15, inciso I, do DECRETO nº 170 , de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003484, DECRETA:

Art. 1º É concedida a " Medalha do Mérito Policial Militar", com o respectivo passador, ao 1º Tenente PM RG 31570 MÁRCIO DE MORAIS NOGUEIRA, que, no desempenho de suas funções, prestou relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-10-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.