Decreto nº 8.799/2016
Qualifica como Organização Social de Cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 8.799, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Qualifica como Organização Social de Cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001435, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Cultura, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Educação, Cultura e Meio Ambiente (ECMA), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.237.774/0001-36, com sede na Avenida 136, nº 797, Sala 501-A, Setor Sul, CEP 74.093-250, nesta Capital.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-11-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.