Decreto nº 88/2012
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional ? AGDR -, no valor global de R$ 406.400,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 88, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, no valor global de R$ 406.400,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200030000071 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 406.400,00 (quatrocentos e seis mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Investimentos R$ 106.400,00 04 451 1035 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 150.000,00 04 451 1056 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 150.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 406.400,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 04 451 1065 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 406.400,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-04-2012.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.