Decreto nº 88/2013
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional ?AGDR-, no valor global de R$ 2.290.500,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 88, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, no valor global de R$ 2.290.500,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300030000080 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " a", " b" e " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR - 6 (seis) créditos suplementares no valor global de R$ 2.290.500,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 04 451 1137 1.246 - Ações de Desenvolvimento Regional - PAI 4 (25) - Investimentos R$ 800.000,00 04 451 1032 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (25) - Investimentos R$ 1.000.000,00 04 451 1006 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 150.000,00 04 122 1016 2.247 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Municipal/Regional 4 (00) - Investimentos R$ 128.000,00 04 451 1016 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 12.500,00 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.290.500,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificados:
I - provenientes de excesso de arrecadação decorrente de transferência de Fundos Especiais - PAI. Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 800.000,00 II - provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 490.500,00 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 23 695 1032 2.476 - Apoio à Cidade de Goiás (Estradas, Sinalização, Lago, outros) 4 (25) - Investimentos R$ 1.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.290.500,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
Art. 1
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