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Decreto nº 88/2019

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares à Superintendência de Emprego e Geração de Renda, no valor global de R$ 22.247.872,75 (vinte e dois ...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 88, DE 17 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares à Superintendência de Emprego e Geração de Renda, no valor global de R$ 22.247.872,75 (vinte e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto no art. 19, incisos I, II, III e IV, da LEI nº 20.419 , de 18 de fevereiro de 2019, bem como na LEI nº 20.417 , de 06 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004043195, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Superintendência de Emprego e Geração de Renda 15 (quinze) créditos suplementares no valor global de R$ 22.247.872,75 (vinte e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), para adequação de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme Anexo Único que acompanha este DECRETO.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o Anexo Único deste DECRETO.

Art. 2º Este DECRETO está em consonância com o art. 19 da LEI nº 20.419 , de 18 de fevereiro de 2019, o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a adequação das dotações orçamentárias constantes do Anexo da LEI Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2019, à nova estrutura organizacional decorrente de revogação ou alterações da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, podendo, para tanto:

I - remanejar dotações, projetos, atividades e operações especiais de uma unidade orçamentária para outra, em consequência de modificações de denominações institucionais, de fusão, cisão, extinção ou criação de órgãos e entidades, de transferências de atribuições de uma unidade para outra, inclusive procedendo à sua adaptação aos códigos das unidades constantes da nova estrutura;

II - transferir receitas de uma unidade orçamentária para outra;

III - destinar recursos disponíveis de unidades extintas e/ou modificadas à unidade que recebeu nova atribuição ou acrescentá-los à reserva de contingência de recursos ordinários do Tesouro Estadual;

IV - realizar outras providências necessárias à adequação da despesa e da receita à nova estrutura organizacional.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT (D.O. de 03-06-2019) Anexo Único Classificação Orçamentária: Ano. Unidade. Função. Subfunção. Programa. Ação. Grupo. Fonte. Modalidade. XXXX. XXXX. XX. XXX. XXXX. XXXX. XX. XXX. XX. SUPLEMENTAÇÃO 3005 - SUPERINT. DE EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA Classificação Orçamentária Valor 2019.3005.04.122.4001.4001.01.100.91 2.145.818,38 2019.3005.04.122.4001.4001.01.100.90 13.634.536,60 2019.3005.04.122.4001.4001.03.100.91 22.295,73 2019.3005.04.122.4001.4001.03.100.90 815.222,04 2019.3005.04.122.4001.4001.04.100.90 100.000,00 2019.3005.11.333.1052.2278.03.100.90 200.000,00 2019.3005.11.333.1052.2278.03.280.90 5.050.000,00 2019.3005.11.333.1052.2278.04.100.90 10.000,00 2019.3005.11.333.1052.2278.04.280.90 10.000,00 2019.3005.11.333.1052.2279.03.100.90 20.000,00 2019.3005.11.333.1052.2279.03.280.90 10.000,00 2019.3005.11.334.1052.2276.03.100.90 100.000,00 2019.3005.11.334.1052.2276.03.280.90 50.000,00 2019.3005.11.334.1052.2276.04.100.90 70.000,00 2019.3005.11.334.1052.2276.04.280.90 10.000,00 TOTAL 22.247.872,75 REDUÇÃO 3901 - GAB. DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO Classificação Orçamentária Valor 2019.3901.04.122.4001.4001.01.100.91 2.145.818,38 2019.3901.04.122.4001.4001.01.100.90 13.634.536,60 2019.3901.04.122.4001.4001.03.100.91 22.295,73 2019.3901.04.122.4001.4001.03.100.90 815.222,04 2019.3901.04.122.4001.4001.04.100.90 100.000,00 2019.3901.11.333.1052.2278.03.100.90 200.000,00 2019.3901.11.333.1052.2278.03.280.90 5.050.000,00 2019.3901.11.333.1052.2278.04.100.90 10.000,00 2019.3901.11.333.1052.2278.04.280.90 10.000,00 2019.3901.11.333.1052.2279.03.100.90 20.000,00 2019.3901.11.333.1052.2279.03.280.90 10.000,00 2019.3901.11.334.1052.2276.03.100.90 100.000,00 2019.3901.11.334.1052.2276.03.280.90 50.000,00 2019.3901.11.334.1052.2276.04.100.90 70.000,00 2019.3901.11.334.1052.2276.04.280.90 10.000,00 TOTAL 22.247.872,75 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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