Decreto nº 8.805/2016
Altera o Decreto nº 7.433, de 06 de setembro de 2011, que veda a recepção de ato que disponibiliza servidor municipal comissionado ou contratado tempo...
DECRETO Nº 8.805, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera o DECRETO nº 7.433 , de 06 de setembro de 2011, que veda a recepção de ATO que disponibiliza servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do DECRETO nº 7.433 , de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-GO, à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT), Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (BANCO DO POVO), desde que o ônus para o órgão de origem." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-11-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7433/2011 de 06/09/2011