Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.809/2016

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015.

DECRETO Nº 8.809, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o item d.4 da alínea " d" do inciso V do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo DECRETO nº 8.483 , de 20 de novembro de 2015.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-11-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-11-2016.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8483/2015 de //