Decreto nº 8.813/2016
Qualifica como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade qu...
DECRETO Nº 8.813, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
Qualifica como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000180, D E C R E TA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, o Centro de Gestão em Educação Continuada (CEGECON), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 14.215.865/0001-80, com sede na Avenida Anhanguera, nº 5110, Sala 202, Setor Central, CEP 74043-012, nesta Capital.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-11-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-11-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10402/2024 de 01/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.