Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.838/2016

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 8.838, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002651, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, o Grupo Tático de Resgate - GTR, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob o nº 10.883.810/0001-97, com sede na Q 08, Lote 34, S/N, Camping Clube, Águas Lindas de Goiás - GO, CEP 72.910-000.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-12-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-12-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.