Decreto nº 8.847/2016
Introduz alteração no Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010.
DECRETO Nº 8.847, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Introduz alteração no DECRETO nº 7.141 , de 06 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º O
§ 2º do art. 3º do DECRETO nº 7.141 , de 06 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º ......
§ 2º Tratando-se de concessão de diária a servidor lotado na Secretaria da Casa Militar:
I - não se aplicam as disposições dos incisos III e IV do caput deste artigo;
II - equipara-se o recibo aos documentos elencados no inciso II do
§ 2º do art. 5º, desde que contenha nome, endereço e inscrição do emitente no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORAdailton Florentino do Nascimento (D.O. de 16-12-2016 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-12-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7141/2010 de //