Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.860/2016

Exonera o pessoal que especifica dos respectivos cargos de provimento em comissão.

DECRETO Nº 8.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

- Vide DECRETO Administrativo, de 06 de Janeiro de 2017, D.O. de 09-01-2017-Suplemento, pág. 3.

- Vide Decretos Administrativos, de 11 de Janeiro de 2017, D.O. de 11-01-2017-Suplemento.

- Vide Decretos Administrativos, de 12 de Janeiro de 2017, D.O. de 12-01-2017-Suplemento.

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Exonera o pessoal que especifica dos respectivos cargos de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado do respectivo cargo de provimento em comissão em que se acha investido em 31 de dezembro de 2016 todo o pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com exceção:

I - dos Secretários de Estado;

II - do Chefe de Gabinete Particular do Governador, do Chefe de Gabinete do Governador e dos Presidentes de Autarquias e Fundação;

III - dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Delegado-Geral da Polícia Civil;

IV - do Defensor Público-Geral e do Procurador-Geral do Estado;

V - do Reitor da Universidade Estadual de Goiás;

VI - dos Vogais da Junta Comercial do Estado;

VII - dos Conselheiros da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;

VIII - de outros ocupantes de cargos comissionados, além dos previstos nos incisos IV, primeira parte, V, VI e VII, detentores de mandatos, eletivos ou não; - Redação dada pelo DECRETO nº 8.879 , de 26-01-2017. VIII - de outros ocupantes de cargos comissionados, além dos previstos nos incisos IV, primeira parte, V, VI e VII, detentores de mandatos eletivos;

IX - do pessoal que o Governador do Estado vier a especificar, com o respectivo cargo e a correspondente lotação, em DECRETO a ser editado no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar de 02 de janeiro de 2017, hipótese em que o exercício não será considerado como interrompido. - Redação dada pelo DECRETO nº 8.882 , de 03-02-2017. IX - do pessoal que o Governador do Estado vier a especificar, com o respectivo cargo e a correspondente lotação, em DECRETO a ser editado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar de 1º de janeiro de 2017, hipótese em que o exercício não será considerado como interrompido.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-12-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8882/2017 de 02/02/2017

Decreto nº 8879/2017 de 26/01/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.