Decreto nº 8.864/2017
Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 8.864, DE 06 DE JANEIRO DE 2017
Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002837, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação de Ensino Profissionalizante, Qualificação Profissional e Fomento Cultural do Vale do São Patrício (ASTEQ), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 03.064.806/0001-31, com sede na Rua 9, s/n, Quadra 18, Lote 2, Residencial Mariana, CEP 76360-000, Itapaci - GO.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-01-2017) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-01-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.