Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.885/2017

Altera o Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.885, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera o DECRETO nº 7.141 , de 06 de agosto de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004584, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante especificados do DECRETO nº 7.141 , de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências, passam a vigorar com os acréscimos e as alterações seguintes:

" Art. 3º Os valores a serem pagos a título de diária são aqueles já fixados na Tabela do Anexo I deste DECRETO, observado o seguinte: ....

IV - para a Região Metropolitana de Goiânia, conforme relação de municípios constantes do Anexo II deste DECRETO, aos servidores com lotação ou exercício na Capital, o valor da diária será reduzido em 75% (setenta e cinco por cento) daquele da Tabela do Anexo I, não se aplicando o disposto no inciso III.

§ 1º Na hipótese de o servidor público prestar colaboração de caráter eventual, em entidade ou órgão diverso do de sua lotação, compete ao titular da entidade ou do órgão o pagamento de diária, quando ocorrer o deslocamento temporário de que trata este DECRETO.

§ 2º Tratando-se de concessão de diária a servidor lotado na Secretaria de Estado da Casa Militar, a redução referida no inciso III do caput deste artigo será de 50% (cinquenta por cento).

§ 3º Excepcionalmente,

considerando a necessidade e desde que formalmente justificada pela chefia imediata, será concedida diária de viagem equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago para a Região Metropolitana de Goiânia ao servidor que se deslocar à zona rural do município em que se localizar a sua sede habitual de trabalho....

Art. 5º ... ...

§ 2º Ao relatório devem ser anexados, digitalmente, documentos que comprovem o efetivo deslocamento ao local de destino, na (s) data (s) de sua ocorrência, tais como: ....

§ 6º Os documentos descritos no inciso II deste artigo são de apresentação facultativa para a prestação de contas. .... " (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os efeitos da nova redação imprimida ao

§ 6º do art. 5º do DECRETO nº 7.141 , de 06 de agosto de 2010, a 03 de outubro de 2016.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do

§ 2º do art. 3º do DECRETO nº 7.141 , de 06 de agosto de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-02-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-2017.

Art. 1

Art. 5

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7141/2010 de //