Decreto nº 8.923/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema Estadual de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGECON.
DECRETO Nº 8.923, DE 23 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema Estadual de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGECON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que do Processo nº 201700013000732, DECRETA:
Art. 1º O Sistema Estadual de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGECON, sob a gestão da Secretaria de Estado de Governo, passa a ser de utilização obrigatória pela administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como pelos municípios goianos, com vistas à formalização de convênios de interesse recíproco entre os partícipes.
Parágrafo único. Todos os atos e procedimentos relativos ao cadastramento, à formalização, à execução, ao monitoramento e à prestação de contas dos convênios a serem firmados após a edição deste DECRETO serão realizados diretamente e de forma eletrônica no SIGECON.
Art. 2º O SIGECON manterá registro de prestação de contas de convênios firmados, com vistas a emitir certificado de adimplência do convenente.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, com o auxílio da Controladoria-Geral do Estado, fica autorizada a estabelecer diretrizes e normas a serem observadas pela administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, como também pelos municípios e demais usuários para a utilização do sistema.
Parágrafo único. Até que todas as etapas do convênio sejam efetivamente implantadas no SIGECON, os atos e os procedimentos previstos no DECRETO nº 8.508 , de 15 de dezembro de 2015, deverão ser praticados também na forma física.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 15 do DECRETO nº 8.508 , de 15 de dezembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-03-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8508/2015 de //