Decreto nº 8.924/2017
Altera o Decreto nº 8.446, de 1º de setembro de 2015, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.924, DE 03 DE ABRIL DE 2017
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Altera o DECRETO nº 8.446 , de 1º de setembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000857, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do DECRETO nº 8.446 , de 1º de setembro de 2015, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o gerenciamento matricial de despesas, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º Ficam estabelecidos, no quadro a seguir especificado, os pacotes de despesas, grupamentos constiuídos por subelementos de despesas correntes do Orçamento-Geral do Estado, até disposição em contrário: ITEM PACOTES DE DESPESAS 01 Materiais e Serviços em Saúde 02 Serviços Viabilizados por Organizações Sociais - OSs 03 Serviços Patrimoniais 04 Estradas e Vias 05 Eventos, Festividades e Publicidade 06 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 07 Deslocamentos, Viagens e Hospedagens 08 Tecnologia de Informação e Comunicação 09 Locação e Manutenção de Bens Móveis e Veículos 10 Alimentação e Material de Consumo .... " (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-04-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-04-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8446/2015 de 01/09/2015